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Despacho 10664/2003, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 664/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso da competência delegada pelo despacho 18 994/2002 (2.ª série), de 31 de Julho, do director-geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 2002, delego e subdelego as competências constantes dos despachos n.os 23 608/2002, 8284/2002 - AP e 661/2003 - AP, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 256, 269 e 41, respectivamente de 6 de Novembro de 2002, 21 de Novembro de 2002 (apêndice n.º 147) e 18 de Fevereiro de 2003 (apêndice n.º 29), na Dr.ª Maria Emília Coelho de Pina, coordenadora da Sub-Região de Saúde da Guarda, com efeitos reportados a 20 de Fevereiro de 2003, ratificando-se todos os actos praticados desde essa data pela entidade delegada e subdelegada.

14 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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