Despacho 10 664/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso da competência delegada pelo despacho 18 994/2002 (2.ª série), de 31 de Julho, do director-geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 2002, delego e subdelego as competências constantes dos despachos n.os 23 608/2002, 8284/2002 - AP e 661/2003 - AP, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 256, 269 e 41, respectivamente de 6 de Novembro de 2002, 21 de Novembro de 2002 (apêndice n.º 147) e 18 de Fevereiro de 2003 (apêndice n.º 29), na Dr.ª Maria Emília Coelho de Pina, coordenadora da Sub-Região de Saúde da Guarda, com efeitos reportados a 20 de Fevereiro de 2003, ratificando-se todos os actos praticados desde essa data pela entidade delegada e subdelegada.
14 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Andrade.