Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 138/2003/M, de 28 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 138/2003/M (2.ª série). - Por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 12 de Maio de 2003, foi autorizada a reclassificação profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 8/2000/M, de 1 de Abril, à funcionária Dr.ª Fátima Helena Velosa de Freitas Galriça, com a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, para a categoria de assistente, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde, do quadro de pessoal do Centro Regional de Saúde. (Processo isento da fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

15 de Maio de 2003. - O Director Regional de Saúde Pública, José Carlos Perdigão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-01 - Decreto Legislativo Regional 8/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda