Deliberação 768/2003. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide delegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Designação dos representantes da administração na comissão técnica de avaliação de enfermagem, bem como a homologação da avaliação do desempenho prevista no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
b) Autorizar a abertura de concursos relativos aos corpos especiais e praticar todos os actos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final e respectiva nomeação;
c) Autorizar as comissões gratuitas de serviço dos internos dos internatos complementares previstas no Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho.
Mais delibera fixar em Euro 20 000 o valor máximo das indemnizações a terceiros e recuperação de bens a que se refere o n.º 2.7 do despacho de delegação de competências do presidente do conselho de administração de 11 de Setembro de 2002.
A presente deliberação produz efeitos desde 28 de Junho de 2002, ficando, por esta forma, ratificados todos os actos que nestas matérias hajam sido produzidos por aqueles coordenadores.
30 de Abril de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, José Avides Moreira.