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Aviso 6397/2003, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6397/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 23 608/2002 (2.ª série) de delegação de competências do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 15 de Outubro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, decido delegar e subdelegar nos directores dos centros de saúde a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da sua unidade orgânica:

1 - Delegações genéricas:

1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas;

1.2 - Autorização de assinatura de correspondência de expediente necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção da destinada às direcções-gerais, gabinetes de membros do Governo e Provedor da Justiça.

2 - Subdelegações genéricas:

2.1 - Justificar as faltas ao serviço do pessoal de cada uma das suas unidades orgânicas ou áreas de responsabilidade;

2.2 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

2.3 - Mandar verificar situações de doença, nos termos legais em vigor;

2.4 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2500, dentro dos limites orçamentais fixados;

2.5 - Homologar o livro de reclamações a que se refere a resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;

2.6 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas;

2.7 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções de pessoal;

2.8 - Exarar nos processos que correm pelos serviços que dirigem os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequentes às decisões do coordenador sub-regional;

2.9 - Efectuar a colocação ou deslocação de funcionários ou agentes na área de intervenção do respectivo centro de saúde;

2.10 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.

3 - Os poderes atribuídos pelo presente despacho são conferidos aos seguintes directores de centro de saúde, produzindo efeitos desde 11 de Julho de 2002 ou na data que se indica, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos funcionários referidos:

Centro de Saúde de Belmonte - Dr. Manuel Tomás Geraldes;

Centro de Saúde de Castelo Branco:

Dr.ª Maria Luísa Monteiro Beato Pereira Nunes - até 19 de Março de 2003;

Dr. Carlos Abel Parente Afonso - desde 20 de Março de 2003;

Centro de Saúde da Covilhã - Dr. Jerónimo da Cunha Leitão;

Centro de Saúde do Fundão:

Dr. João Manuel da Cruz Taborda - até 19 de Março de 2003;

Dr. José Manuel Neves Costa - desde 20 de Março de 2003;

Centro de Saúde de Idanha-a-Nova - Dr. João Alberto Lopes Lobato Nunes;

Centro de Saúde de Oleiros - Dr. Manuel Azenha Andrade;

Centro de Saúde de Penamacor - Dr.ª Sílvia Maria Jesus Lília Costa Sousa Pires Robalo;

Centro de Saúde de Proença-a-Nova - Dr. António Alberto Silva Paisana;

Centro de Saúde da Sertã - Dr. Henrique Rodrigues Nogueira Brandão;

Centro de Saúde de Vila de Rei:

Dr.ª Glória Maria Pereira Valadas da Costa Madeira Santos - até 19 de Março de 2003;

Dr. Fernando Jorge Rodrigues da Cruz - desde 20 de Março de 2003;

Centro de Saúde de Vila Velha de Ródão - Dr.ª Maria José Carvalho Pimenta.

14 de Maio de 2003. - O Coordenador, Francisco Sousa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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