Portaria 699/2003 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Velho é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
José António Pessegueiro F. Serrano;
Júlio Delfim Torrão;
Representantes dos agricultores:
Carlos José Machado Laranjeira Pereira;
Romero Rodrigues;
Autarca de freguesia:
Aurélio Manuel M. Soveral Rocha;
Representante da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral:
Hilária Gabriel;
Representante das associações de defesa do ambiente:
José de Sousa Monteiro;
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
Aleluia Baptista.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
15 de Maio de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.