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Declaração DD7440, de 18 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a rectificação, de 15 de Maio de 1979, que rectificou o Decreto-Lei n.º 56/79, de 29 de Março.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a rectificação ao Decreto-Lei 56/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «... habilitados com a escolaridade obrigatória, dando-se ...», deve ler-se: «... habilitados com a escolaridade obrigatória segundo a idade, dando-se ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/18/plain-212365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-29 - Decreto-Lei 56/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas com vista à reorganização da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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