Declaração DD7440, de 18 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
    
  
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    Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 138, de 18.06.1979, Pág. 1332
  
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    Data:
      
        
          1979-06-18
        
      
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Declara ter sido rectificada a rectificação, de 15 de Maio de 1979, que rectificou o Decreto-Lei n.º 56/79, de 29 de Março.
  
  Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a rectificação ao 
Decreto-Lei 56/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «... habilitados com a escolaridade obrigatória, 
dando-se ...», deve ler-se: «... habilitados com a escolaridade obrigatória segundo a idade, dando-se ...» 
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/18/plain-212365.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/212365.dre.pdf .
    
  
 
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