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Portaria 690/78, de 30 de Novembro

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Sumário

Atribui a letra E do funcionalismo público ao cargo de director do património.

Texto do documento

Portaria 690/78

de 30 de Novembro

Considerando que o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 506/73, de 9 de Outubro, estabeleceu que a categoria de director de fazenda, então criada no quadro da Direcção-Geral da Fazenda Pública, correspondia à categoria, até essa data existente, de chefe de repartição;

Considerando ainda que, na sequência dos Decretos-Leis n.os 49-B/76, de 20 de Janeiro, e 562/76, de 17 de Julho, que extinguiram a Direcção-Geral da Fazenda Pública, passando as suas atribuições a caber a duas novas direcções-gerais, foi criada a Direcção-Geral do Património, estabelecendo o Decreto-Lei 563/76, também de 17 de Julho, que no quadro dessa Direcção-Geral o cargo de director do património correspondia ao de director de fazenda que existia na Direcção-Geral extinta;

Tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, que ao cargo de director do património do quadro da Direcção-Geral do Património passe a corresponder a letra E da tabela de vencimento dos funcionários da Administração Pública Central.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/30/plain-212362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-09 - Decreto-Lei 506/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Reorganiza os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública, refomulando e sistematizando os respectivos quadros de pessoal, cujos mapas publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-17 - Decreto-Lei 563/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Comete à Direcção-Geral do Património as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Património.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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