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Despacho 10472/2003, de 27 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 472/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho académico da Universidade do Minho;

Ouvido o Senado Universitário, em sessão plenária de 28 de Abril de 2003;

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no artigo n.º 17, n.º 3, dos Estatutos da Universidade do Minho, determino:

1 - São criados os ramos de conhecimento em que a Universidade do Minho concede o grau de doutor através do Departamento Autónomo de Arquitectura.

2 - Os ramos de doutoramento e as respectivas áreas de conhecimento constam do anexo I do presente despacho.

3 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

29 de Abril de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Departamento Autónomo de Arquitectura

Ramos de doutoramento da Universidade do Minho

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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