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Decreto-lei 370/78, de 29 de Novembro

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Sumário

Cria o Prémio Caravela Portuguesa, destinado a galardoar as entidades que se distingam pelo seu mérito na actividade da exportação.

Texto do documento

Decreto-Lei 370/78

de 29 de Novembro

Do dinamismo da exportação nacional depende a atenuação dos gravíssimos problemas postos pelo actual desequilíbrio financeiro externo português. A própria viabilização de largos sectores da nossa economia, numa perspectiva de integração europeia, está também fortemente condicionada pelo êxito dos esforços neste domínio. Mas, para que a actividade exportadora possa desempenhar cabalmente o papel que lhe cabe, é imprescindível rodeá-la das necessárias medidas de apoio e estímulo.

Neste sentido, e em complemento de outras providências, o Governo decidiu criar, no âmbito de acção do Fundo de Fomento de Exportação, um prémio honorífico destinado a distinguir publicamente as entidades que, de forma mais relevante, hajam contribuído para a exportação de bens e serviços de origem portuguesa.

Tal prémio, designado Caravela Portuguesa, será atribuído, anualmente, a pessoas singulares ou colectivas que maior mérito tenham revelado na actividade de exportação por um júri composto por entidades públicas e privadas.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É instituído o Prémio Caravela Portuguesa, destinado a galardoar as entidades que se distingam pelo seu mérito na actividade da exportação.

Art. 2.º O Prémio Caravela Portuguesa será atribuído nos termos do respectivo regulamento, a aprovar por portaria do Ministro do Comércio e Turismo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Pedro José Rodrigues Pires Miranda.

Promulgado em 10 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/29/plain-212343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212343.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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