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Resolução 180/79, de 12 de Junho

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Sumário

Concede o aval do Estado ao financiamento de US$ 18000000,00 a conceder pelo Eximbank à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., para aquisição de dois aviões Boeing 727/200.

Texto do documento

Resolução 180/79

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Junho de 1979, resolveu:

Conceder o aval do Estado, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/76, de 27 de Março, e da Lei 16/78, de 28 de Março, e em seguimento da Resolução 48/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 1979, ao seguinte empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., vai contrair:

US$ 18000000,00, a conceder pelo Eximbank, para financiamento de parte da aquisição de dois aviões Boeing 727/200.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/12/plain-212342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-26 - Decreto-Lei 159/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Prorroga até 29 de Fevereiro do corrente ano os prazos de inscrição e matrícula dos alunos retornados dos territórios que estiveram ou ainda se encontram sob a administração portuguesa nos estabelecimentos de ensino primário, preparatório, secundário e superior, durante o ano lectivo de 1975-1976.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Lei 16/78 - Assembleia da República

    Fixa os limites para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e externo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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