Despacho 10 346/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, requisito, para prestar colaboração ao meu Gabinete, a licenciada Ana Luísa Martins Leão Varela, técnica superior jurista, no Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
2 - Tal colaboração justifica-se, nos termos e para efeitos do disposto na deliberação do Conselho de Ministros n.º 2-DB/2002, de 19 de Abril, pela necessidade de realização de trabalhos de especial complexidade técnico-jurídica, designadamente no acompanhamento dos recursos graciosos e contenciosos na área do sistema educativo.
3 - Pela prestação da referida colaboração, a licenciada Ana Luísa Martins Leão Varela auferirá uma remuneração mensal correspondente à estabelecida para o cargo de adjunto de gabinete ministerial, incluindo despesas de representação, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal de montante correspondente ao daquele cargo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Maio de 2003.
5 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.