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Rectificação 1059/2003, de 26 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 1059/2003. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 5473/2003 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 28 de Abril de 2003, nos termos do n.º 3 artigo 95.º e para efeitos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, nos vários departamentos da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior a lista de pessoal, reportada a 31 de Dezembro de 2002, por ordem de antiguidade.

Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação da presente rectificação no Diário da República.

5 de Maio de 2003. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços de Administração, José António Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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