No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... dentro de vinte dias ...», deve ler-se: «...
dentro de noventa dias ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
dre.tretas.org
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... dentro de vinte dias ...», deve ler-se: «...
dentro de noventa dias ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Transfere para vários organismos a competência que, em matéria de pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e acidentes em serviço, pertence às Direcções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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