Portaria 274/79, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 134/1979, Série I de 1979-06-11.
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Data:
1979-06-11
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Atribui a letra I aos lugares de chefe de secretaria constantes dos quadros de pessoal das Comissões Regionais de Turismo de Chaves, Leiria, Serra da Estrela e Algarve.
Portaria 274/79
de 11 de Junho
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que os lugares de chefe de secretaria constantes dos quadros de pessoal das Comissões Regionais de Turismo de Chaves, Leiria, Serra da Estrela e Algarve, aprovados pelas Portarias n.os 177/78, de 31 de Março, e 182/78, 183/78 e 184/78, de 4 de Abril, passem a ser remunerados pelo vencimento correspondente à letra I da tabela constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/78, com efeitos desde 1 de Junho de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 29 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/11/plain-212301.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212301.dre.pdf .
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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-04-30 -
Portaria
448/82 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Substitui os quadros de pessoal das Comissões Regionais de Turismo de Leiria, da Serra da Estrela, da Serra da Arrábida e do Algarve, que passam a ser os constantes dos mapas anexos à presente Portaria.
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