Declaração DD7430, de 11 de Junho
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 134, de 11.06.1979, Pág. 1315
-
Data:
1979-06-11
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 189/79, de 20 de Abril, que determina que, para efeitos de integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, ao Ministério da Indústria e Tecnologia, se observe o ordenamento constante dos anexos I e II à presente portaria.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a
Portaria 189/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo II col. 1.ª, onde se lê: «carreira actual», deve ler-se: «categoria
actual», e na col. 2.ª, onde se lê: «carreira após harmonização», deve ler-se:
«categoria após harmonização».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/11/plain-212300.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212300.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-04-20 -
Portaria
189/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
Determina que, para efeitos de integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, ao Ministério da Indústria e Tecnologia, se observe o ordenamento constante dos anexos I e II à presente portaria.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/212300/declaracao-DD7430-de-11-de-junho