Despacho (extracto) 10305/2003, de 23 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Instituto da Conservação da Natureza
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Fonte: Diário da República n.º 119/2003, Série II de 2003-05-23.
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Data:
2003-05-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 10 305/2003 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Dezembro de 2002 do presidente do Instituto da Conservação da Natureza:
Maria Manuela Guilherme Nunes, técnica superior de 1.ª classe do quadro do Instituto da Conservação da Natureza - autorizada a renovação da licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2 de Maio de 2003. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Luísa Curvelo Pacheco.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2122803.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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