Aviso 6287/2003 (2.ª série). - Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Junho de 2003 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Divisas ... Taxa de conversão por Euro 1
Rand sul-africano ... 8,023 10
Novo kwanza da República Popular de Angola ... 78,834 20
Florim das Antilhas Holandesas ... 1,936 10
Rial saudita da Arábia Saudita ... 4,056 20
Dinar argelino ... 85,233 70
Peso argentino ... 3,227 60
Dólar australiano ... 1,773 70
Kuna da Croácia ... 7,604 70
Dinar do Barein ... 0,407 81
Dólar dos Estados Unidos da América ... 1,083 80
Dólar das Bermudas ... 1,081 60
Real brasileiro ... 3,220 50
Lev da Bulgária ... 1,955 80
Escudo de Cabo Verde ... 110,043 00
Dólar canadiano ... 1,655 30
Peso chileno ... 797,085 00
Yuan ou ren-min-bi da China ... 8,952 20
Libra cipriota ... 0,577 85
Peso colombiano ... 3 189,640 00
Won da Coreia do Sul ... 1 369,513 60
Franco CFA da Costa do Marfim ... 655,957 00
Peso cubano ... 1,000 00
Coroa dinamarquesa ... 7,427 70
Libra egípcia ... 6,278 20
Colon de El Salvador ... 1,083 80
Sucre do Equador ... 1,083 80
Franco suíço ... 1,479 10
Libra esterlina da Grã-Bretanha ... 0,691 00
Rupia da Maurícia ... 30,622 00
Quetzal da Guatemala ... 1,083 80
Dólar da Guiana Inglesa ... 193,606 00
Franco CFA da Guiné-Bissau ... 655,957 00
Dólar da Namíbia ... 8,007 10
Lempira das Honduras ... 1,083 80
Dólar de Hong-Kong ... 8,453 20
Forint da Hungria ... 236,762 60
Rupia indiana ... 50,285 20
Rial iraniano ... 8 381,210 00
Dinar iraquiano ... 0,336 38
Peso das Filipinas ... 55,984 80
Coroa islandesa ... 84,608 90
Shekel de Israel ... 5,217 60
Colon da Costa Rica ... 423,696 00
Yen do Japão ... 133,246 00
Dinar jordano ... 0,767 50
Novo dinar jugoslavo ... 62,182 00
Shilling do Quénia ... 84,121 40
Dólar liberiano ... 70,304 00
Pataca ... 8,617 20
Kuacha do Malawi ... 98,599 80
Dirham marroquino ... 10,330 70
Peso novo mexicano ... 11,807 30
Metical de Moçambique ... 25 126,500 00
Nova córdoba da Nicarágua ... 1,083 80
Naira da Nigéria ... 138,120 30
Coroa da Noruega ... 7,727 40
Dólar da Nova Zelândia ... 1,935 30
Rial de Omã (sultanato) ... 0,416 44
Balboa do Panamá ... 1,081 60
Rupia do Paquistão ... 64,353 90
Guarani do Paraguai ... 7 498,210 00
Novo Sol do Peru ... 3,768 30
Zloty da Polónia ... 4,428 80
Franco CFA da República Centro-Africana ... 655,957 00
Coroa da República Checa ... 31,640 20
Leu da Roménia ... 35 920,000 00
Dobra de São Tomé e Príncipe ... 10 161,620 00
Franco CFA do Senegal ... 655,957 00
Dólar de Singapura ... 1,880 40
Libra da Síria ... 50,024 00
Emalangeni da Suazilândia ... 8,007 10
Coroa sueca ... 9,297 10
Baht da Tailândia ... 45,251 40
Dólar de Trindade e Tobago ... 6,856 70
Dinar tunisino ... 1,445 40
Lira turca ... 1 753 500,000 00
Novo peso do Uruguai ... 32,613 80
Rublo da Rússia ... 33,506 00
Bolívar da Venezuela ... 1 722,964 00
Zaire da República do Zaire ... 453,190 00
Kuacha da Zâmbia ... 5 472,900 00
Dólar do Zimbabwe ... 862,775 60
Rupia da Indonésia ... 9 385,900 00
9 Maio 2003. - O Director, M. Moreira de Andrade.