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Aviso 4087/2003, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4087/2003 (2.ª série) - AP. - Listagem de antiguidade. - Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos diversos sectores de actividade, a lista de antiguidade na categoria, do pessoal pertencente ao quadro destes Serviços Municipalizados, para consulta dos interessados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do sobredito diploma, da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

28 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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