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Aviso 4081/2003, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4081/2003 (2.ª série) - AP. - Pelo presente torna-se público que a Assembleia de Freguesia de São Salvador da Aramenha, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou na sua sessão ordinária realizada em 15 de Abril de 2003, decorrido que foi o período de inquérito público e sem que tenham existido reclamações, o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças, sem quaisquer alterações à sua versão original, devidamente aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 12 de Novembro de 2002.

21 de Abril de 2003. - O Presidente da Junta, Joaquim Manuel Rodrigues Isidoro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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