Aviso 4081/2003 (2.ª série) - AP. - Pelo presente torna-se público que a Assembleia de Freguesia de São Salvador da Aramenha, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou na sua sessão ordinária realizada em 15 de Abril de 2003, decorrido que foi o período de inquérito público e sem que tenham existido reclamações, o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças, sem quaisquer alterações à sua versão original, devidamente aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 12 de Novembro de 2002.
21 de Abril de 2003. - O Presidente da Junta, Joaquim Manuel Rodrigues Isidoro.