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Acórdão 94/84, de 8 de Fevereiro

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Sumário

DECIDE NAO ADMITIR O REQUERIMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA APRECIAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1, DO DECRETO LEI, APROVADO PELO GOVERNO E REGISTADO SOB O NUMERO 121/84, NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, POR TER SIDO EXTEMPORANEAMENTE APRESENTADO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-01 - Acórdão 415/2005 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade dos artigos 19.º, 50.º, n.º 1, 51.º, n.º 2, 52.º, 53.º e 57.º do Regime Jurídico do Planeamento, Protecção e Segurança das Construções Escolares, aprovado pelo Decreto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2005, na medida em que excluem a competência das autarquias locais açorianas para realização de investimentos na construção, apetrechamento e manutenção, e a consequente titularidade de património, de estabelecimentos de educação dos 2.º e 3 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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