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Despacho (extracto) 10236/2003, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 236/2003 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade da Beira Interior de 5 de Maio de 2003:

Designados, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, para fazerem parte do júri das provas de doutoramento no ramo de Gestão requeridas pela mestre Anabela Antunes de Almeida os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade da Beira Interior.

Vogais:

Doutor Rui Manuel Gouveia Lopes dos Reis, professor catedrático convidado da Universidade Lusíada.

Doutor Alberto Augusto Ferreira Pereira, professor associado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Mário Lino Barata Raposo, professor associado da Universidade da Beira Interior.

Doutor Luís António Nunes Lourenço, professor associado da Universidade da Beira Interior.

Doutor Rui Alberto Ferreira dos Santos Alves, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutora Natália Martin Cruz, professora associada da Facultad de Ciencias Económicas y Empresariales da Universidad de Valladolid.

Doutora Zélia Maria da Silva Serrasqueiro, professora auxiliar da Universidade da Beira Interior.

Doutor Mário José Baptista Franco, professor auxiliar da Universidade da Beira Interior.

5 de Maio de 2003. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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