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Aviso 6255/2003, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6255/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro (Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar), e após homologação pelo conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco em 24 de Abril de 2003, torna-se pública a lista de classificação final do candidato único ao concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar, aberto pelo aviso 13 361/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 17 de Dezembro de 2002:

Candidato único:

Dr. Luís Fernando Lopes da Silva Forte - 15 valores.

Antes da homologação da lista de classificação final pelo conselho de administração, foi dado cumprimento ao disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e efectuada a audiência do interessado no cumprimento do estipulado nos artigos 100.º e 101.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Da presente lista cabe recurso nos termos do n.º 35 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

7 de Maio de 2003. - O Administrador-Delegado, Rui Clemente Lele.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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