Despacho 8966/2007, de 19 de Abril de 2007
O Decreto-Lei 41/2007, de 21 de Fevereiro, criou a entidade pública empresarial Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, com o objectivo de assegurar o planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do programa de modernização e manutenção da rede pública de escolas secundárias e outras afectas ao Ministério da Educação.
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, para um mandato de três anos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto, define os níveis de remuneração mensal ilíquida dos membros dos conselhos de gestão ou de administração das empresas públicas e prevê, no seu n.º 18, para empresas que ainda não se encontrem em fase de exploração, que a inclusão em grupo e a graduação da complexidade da sua gestão sejam definidas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto, determina-se:
1 - Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., não se encontra ainda em fase de exploração, pelo que não se torna possível proceder, desde já, à respectiva classificação, a Parque Escolar, E. P. E., é incluída, por força do presente despacho, no grupo A, com a graduação de complexidade de nível 1.
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos à data de início de actividade da Parque Escolar, E. P. E.
19 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.