A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 129/79, de 8 de Junho

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro, que estabelece normas sobre emissões de acções, obrigações e ofertas públicas de compra, ve da ou troca de valores em relação ao Instituto do Investimento Estrangeiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 129/79

Sendo necessário esclarecer dúvidas suscitadas pela publicação do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, em face da legislação respeitante aos investimentos directos estrangeiros, determino o seguinte:

a) Todos os pedidos de autorização para operações de investimento directo estrangeiro deverão ser apresentados no Instituto do Investimento Estrangeiro;

b) Quando se verifique, durante a avaliação dessas operações, que aquele investimento implica ou envolve a prática de algum dos actos a que se refere o Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, o Instituto do Investimento Estrangeiro encaminhará as respectivas petições, com todos os necessários elementos de informação, para a Direcção-Geral do Tesouro, a qual, nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma, solicitará o parecer do Banco de Portugal e da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa;

c) A decisão favorável do Ministério das Finanças e do Plano quanto à prática desses actos deverá ser comunicada ao Instituto do Investimento Estrangeiro e constituirá condição necessária para a autorização final desta entidade, devendo ser expressamente mencionada nos boletins de autorização do investimento estrangeiro;

d) A obtenção dessas decisões favoráveis não prejudicará a necessidade de homologação ministerial da autorização do Instituto do Investimento Estrangeiro nos casos previstos no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 51/77, de 24 de Agosto.

Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/08/plain-212225.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-24 - Decreto Regulamentar 51/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Regulamenta as operações de importação de capitais consideradas como investimentos directos estrangeiros em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Decreto-Lei 371/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas sobre emissões de acções, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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