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Portaria 674/78, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza os CTT a contrair um empréstimo de 50000 contos na Caixa Geral de Depósitos.

Texto do documento

Portaria 674/78

de 23 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, o seguinte:

1 - Autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 50000 contos, à taxa de 16,75% ao ano, alterável pela Caixa dentro dos limites legais em vigor na data da alteração e a amortizar em catorze semestralidades, vencendo-se a primeira seis meses após a data do respectivo contrato.

Este empréstimo será garantido pela consignação das receitas da referida empresa pública, a qual inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao normal serviço do empréstimo, e sobre o seu montante poderá incidir a sobretaxa de 0,5% destinada ao Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.

2 - Esta portaria anula idêntica portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 26 de Maio de 1978.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de Maio de 1978.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 6 de Novembro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José Gouveia Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/23/plain-212220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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