Portaria 674/78, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 270/1978, Série I de 1978-11-23.
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Data:
1978-11-23
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Autoriza os CTT a contrair um empréstimo de 50000 contos na Caixa Geral de Depósitos.
Portaria 674/78
de 23 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, o seguinte:
1 - Autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 50000 contos, à taxa de 16,75% ao ano, alterável pela Caixa dentro dos limites legais em vigor na data da alteração e a amortizar em catorze semestralidades, vencendo-se a primeira seis meses após a data do respectivo contrato.
Este empréstimo será garantido pela consignação das receitas da referida empresa pública, a qual inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao normal serviço do empréstimo, e sobre o seu montante poderá incidir a sobretaxa de 0,5% destinada ao Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.
2 - Esta portaria anula idêntica portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 26 de Maio de 1978.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de Maio de 1978.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 6 de Novembro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José Gouveia Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/23/plain-212220.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212220.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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