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Portaria 277/91, de 5 de Abril

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Sumário

DEFINE AS ZONAS DESFAVORECIDAS, PARA ALEM DAS ZONAS DE MONTANHA, EM QUE O EFECTIVO BOVINO LEITEIRO DESTINADO A COMERCIALIZACAO SEJA ELEGÍVEL PARA EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS, DE ACORDO COM A SECÇÃO I DO TÍTULO IV DO DECRETO LEI NUMERO 81/81, DE 19 DE FEVEREIRO (PROMOVE A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM AS REGRAS FIXADAS NO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO).

Texto do documento

Portaria 277/91

de 5 de Abril

Considerando a secção I do título IV Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, relativo às indemnizações compensatórias;

Considerando a necessidade de definir as zonas desfavorecidas, para além das zonas de montanha, em que o efectivo bovino leiteiro destinado à comercialização é considerado para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 4 do artigo 48.º do Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, que, para além das regiões de montanha, sejam as seguintes as zonas desfavorecidas em que o efectivo bovino leiteiro destinado à comercialização é elegível para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias:

a) Concelho de Porto de Mós, no distrito de Leiria;

b) Freguesia da Serra de Santa António, no concelho de Alcanena, distrito de Santarém.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 8 de Março de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/05/plain-21222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-19 - Decreto-Lei 81/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Promove a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, de acordo com as regras fixadas no Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-05 - Despacho Normativo 81/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DETERMINA QUE A AJUDA AOS INVESTIMENTOS COLECTIVOS PREVISTA NO ARTIGO 51 DO DECRETO LEI 81/91 DE 19 DE FEVEREIRO (PROMOVE A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM AS REGRAS FIXADAS NO REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS REGULAMENTOS (CEE) 1609/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO E 3808/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, SEJA ALARGADA AS RESTANTES ACTIVIDADES AGRÍCOLAS NAS REGIÕES DESFAVORECIDAS SITUADAS N (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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