Portaria 277/91, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 79/1991, Série I-B de 1991-04-05.
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Data:
1991-04-05
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Secções desta página::
DEFINE AS ZONAS DESFAVORECIDAS, PARA ALEM DAS ZONAS DE MONTANHA, EM QUE O EFECTIVO BOVINO LEITEIRO DESTINADO A COMERCIALIZACAO SEJA ELEGÍVEL PARA EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS, DE ACORDO COM A SECÇÃO I DO TÍTULO IV DO DECRETO LEI NUMERO 81/81, DE 19 DE FEVEREIRO (PROMOVE A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM AS REGRAS FIXADAS NO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO).
Portaria 277/91
de 5 de Abril
Considerando a secção I do título IV
Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, relativo às indemnizações compensatórias;
Considerando a necessidade de definir as zonas desfavorecidas, para além das zonas de montanha, em que o efectivo bovino leiteiro destinado à comercialização é considerado para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 4 do artigo 48.º do Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, que, para além das regiões de montanha, sejam as seguintes as zonas desfavorecidas em que o efectivo bovino leiteiro destinado à comercialização é elegível para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias:
a) Concelho de Porto de Mós, no distrito de Leiria;
b) Freguesia da Serra de Santa António, no concelho de Alcanena, distrito de Santarém.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/05/plain-21222.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/21222.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-02-19 -
Decreto-Lei
81/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Promove a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, de acordo com as regras fixadas no Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Março.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1991-04-05 -
Despacho Normativo
81/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
DETERMINA QUE A AJUDA AOS INVESTIMENTOS COLECTIVOS PREVISTA NO ARTIGO 51 DO DECRETO LEI 81/91 DE 19 DE FEVEREIRO (PROMOVE A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM AS REGRAS FIXADAS NO REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS REGULAMENTOS (CEE) 1609/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO E 3808/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, SEJA ALARGADA AS RESTANTES ACTIVIDADES AGRÍCOLAS NAS REGIÕES DESFAVORECIDAS SITUADAS N (...)
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