Aprovada em Conselho da Revolução em 8 de Novembro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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Aprovada em Conselho da Revolução em 8 de Novembro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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Fixa o valor máximo da margem de comercialização de tintas e vernizes e afins para o continente e para os Açores e Madeira.
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