Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 197/78, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Não emite qualquer juízo acerca da inconstitucionalidade das normas contidas nos Decretos-Leis n.os 25317, de 13 de Maio de 1935, e 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, e nos artigos 502.º, 503.º e 558.º a 598.º do Decreto-Lei n.º 31095, de 31 Dezembro de 1940 (Código Administrativo).

Texto do documento

Resolução 197/78

O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo acerca da inconstitucionalidade das normas contidas nos Decretos-Leis n.os 25317, de 13 de Maio de 1935, e 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, e nos artigos 502.º, 503.º e 558.º a 598.º do Decreto-Lei 31095, de 31 de Dezembro de 1940 (Código Administrativo), pelas seguintes razões:

1.ª Quanto às constantes do Decreto-Lei 25317, de 13 de Maio de 1935, por haverem cessado a sua vigência anteriormente à entrada em vigor da Constituição;

2.ª Quanto às restantes, por não se encontrar preenchido o requisito de identificação do objecto do pedido, ou seja, da questão ou questões de inconstitucionalidade.

Aprovada em Conselho da Revolução em 8 de Novembro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/23/plain-212203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-13 - Decreto-Lei 25317 - Presidência do Conselho

    Manda aposentar, reformar ou demitir os funcionários ou empregados, civis ou militares, que tenham revelado ou revelem espírito de oposição aos princípios fundamentais da Constituïção Política ou não dêem garantia de cooperar na realização dos fins superiores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1940-12-31 - Decreto-Lei 31095 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Aprova o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, que são publicados em anexo. São aprovados os novos quadros e vencimentos do pessoal vitalício e contratado das juntas gerais dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes constantes no mapa II anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda