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Aviso 8841/2007, de 17 de Maio

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Sumário

Torna público que a partir de 3 de Maio de 2007 os termos dos acordos previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde no âmbito de consultas de clínica geral e de especialidades, deixarão de seguir o modelo publicitado por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1987.

Texto do documento

Aviso 8841/2007, de 4 de Maio de 2007.

Torna-se público que a partir de 3 de Maio de 2007 os termos dos acordos previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde no âmbito de consultas de clínica geral e de especialidades, deixarão de seguir o modelo publicitado por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1987.

4 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/17/plain-212197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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