Aviso 8841/2007, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -MINISTÉRIO DAS FIN E DA ADMIN PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 95, de 17.05.2007, Pág. 13101
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Data:
2007-05-17
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Torna público que a partir de 3 de Maio de 2007 os termos dos acordos previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde no âmbito de consultas de clínica geral e de especialidades, deixarão de seguir o modelo publicitado por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1987.
Aviso 8841/2007, de 4 de Maio de 2007.
Torna-se público que a partir de 3 de Maio de 2007 os termos dos acordos previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde no âmbito de consultas de clínica geral e de especialidades, deixarão de seguir o modelo publicitado por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1987.
4 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/17/plain-212197.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212197.dre.pdf .
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