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Portaria 672-E/78, de 21 de Novembro

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Sumário

Estabelece as disposições relativas à integração do pessoal civil de informações militares no quadro do pessoal civil do EMGFA.

Texto do documento

Portaria 672-E/78

de 21 de Novembro

Tornando-se necessário fixar normas reguladoras da integração no QPC/EMGFA do pessoal civil do grupo de informações militares, já em serviço no EMGFA, em virtude da sua especialização e das condições especiais em que se verificou a sua admissão:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 709/76, de 4 de Outubro, e do n.º 5 da Portaria 672-B/78, de 21 de Novembro, observar as seguintes disposições:

1 - O pessoal civil de informações militares, sempre que possível, será reclassificado nas categorias existentes no grupo de informações militares do QPC/EMGFA.

2 - Para o primeiro provimento do pessoal já em serviço poderá ser facultada a dispensa de habilitações literárias.

3 - O pessoal que esteja classificado em categoria superior à que lhe possa caber no grupo de informações militares do QPC/EMGFA manterá as actuais designações e categorias constantes do quadro anexo n.º 2 à Portaria 672-B/78, de 21 de Novembro.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Novembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.T

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/21/plain-212189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 400/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1976-10-04 - Decreto-Lei 709/76 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, que define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1978-11-21 - Portaria 672-B/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Cria o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-21 - Portaria 672-B/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Cria o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1978-11-21 - Portaria 672-C/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Aprova as normas de ingresso no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-09 - Portaria 412/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Determina que o pessoal civil que em 21 de Novembro de 1978 desempenhava no EMGFA funções especializadas de informações militares seja abrangido pelo n.º 1 da Portaria n.º 672-E/78, independentemente do seu quadro de origem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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