Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 134/78, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para reequipar a Faculdade de Ciências de Lisboa, pela importância de 124000000$00.

Texto do documento

Decreto 134/78

de 21 de Novembro

Foi aprovada em Conselho de Ministros a atribuição de uma verba destinada aos orçamentos das Direcções-Gerais do Ensino Superior, das Construções Escolares e dos Edifícios e Monumentos Nacionais em consequência do incêndio que no dia 17 de Março do presente ano atingiu a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de modo a permitir a continuidade do funcionamento dos cursos ministrados naquela escola e a apressar a construção de novas instalações a construir na Cidade Universitária de Lisboa.

Dessa verba serão destinados 124000000$00 à substituição do equipamento atingido pelo incêndio cujo investimento tem de ser escalonado.

Deste modo:

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para reequipar a Faculdade de Ciências de Lisboa, pela importância de 124000000$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1979 ... 37200000$00 Em 1980 ... 74400000$00 Em 1981 ... 12400000$00 2 - As importâncias fixadas, para os anos de 1980 e 1981 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Carlos Alberto Lloyd Braga.

Promulgado em 10 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/21/plain-212180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda