O Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República em 10 de janeiro de 2014, e considerando que:
a) A Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes para as suas instalações em Lisboa;
b) O procedimento em causa tem o preço base de (euro) 531.253,88 (quinhentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta e três euros e oitenta e oito cêntimos);
c) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 730 dias;
d) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Parque Escolar, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Parque Escolar, E. P. E., e
f) A Parque Escolar, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Determinou na sessão do Conselho de Administração de 26 de outubro de 2015:
1 - Autorizar a abertura do procedimento para a celebração do contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes para as Instalações da Parque Escolar, E. P. E., em Lisboa, ao Abrigo do Acordo Quadro n.º 14.13.20 - Região Lisboa e Vale do Tejo, celebrado com a ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até ao montante de (euro) 531.253,88 (quinhentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta e três euros e oitenta e oito cêntimos), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016: (euro) 221.389,43 (duzentos e vinte e um mil trezentos e oitenta e nove euros e quarenta e três cêntimos), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017: (euro) 265.512,27 (duzentos e sessenta e cinco mil quinhentos e doze euros e vinte e sete cêntimos), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2018: (euro) 44.352,18 (quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e dois euros e dezoito cêntimos), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos financeiros emergentes do presente contrato são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever nos anos de 2016, 2017 e 2018 no orçamento da Parque Escolar, E. P. E..
28 de outubro de 2015. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
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