O Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República em 10 de janeiro de 2014, e considerando que:
a) A Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços de Higiene e Limpeza para as Instalações da Parque Escolar, E. P. E., sitas em Lisboa, Porto, Évora e Faro;
b) O procedimento em causa tem o preço base de (euro) 587.726.68 (quinhentos e oitenta e sete mil setecentos e vinte e seis euros e sessenta e oito cêntimos);
c) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo máximo de 36 meses;
d) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Parque Escolar, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Parque Escolar, E. P. E., e
f) A Parque Escolar, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Determinou na sessão do Conselho de Administração de 29 de setembro de 2015:
1 - Autorizar a abertura do procedimento para a celebração do contrato de prestação de serviços de Higiene e Limpeza para as Instalações da Parque Escolar, E. P. E., sitas em Lisboa, Porto, Évora e Faro, ao Abrigo do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza 2015, Lote 24 - Nível Nacional, celebrado com a ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até ao montante de (euro) 587.726.68 (quinhentos e oitenta e sete mil setecentos e vinte e seis euros e sessenta e oito cêntimos), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016: (euro) 179.583,14 (cento e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e três euros e catorze cêntimos), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017: (euro) 195.908,89 (cento e noventa e cinco mil novecentos e oito euros e oitenta e nove cêntimos), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2018: (euro) 195.908,89 (cento e noventa e cinco mil novecentos e oito euros e oitenta e nove cêntimos), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2019: (euro) 16.325,76 (dezasseis mil trezentos e vinte e cinco euros e setenta e seis cêntimos), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor;
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores fixados no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente contrato são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2015 e a inscrever para os anos de 2016, 2017 e 2018 no orçamento da Parque Escolar, E. P. E..
28 de outubro de 2015. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
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