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Relatório 3/2007, de 17 de Maio

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Sumário

Torna pública a lista de associações de imigrantes que, durante o ano de 2006, foram apoiadas financeiramente bem como o tipo de apoio e os respectivos montantes.

Texto do documento

Relatório 3/2007

O Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME) torna pública, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei 75/2000, de 9 de Maio, a lista de associações de imigrantes que, durante o ano de 2006, foram apoiadas financeiramente, bem como o tipo de apoio e respectivos montantes. Os referidos apoios foram concedidos após apreciação pelo alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, com parecer favorável do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração e aprovação da tutela, o Ministro da Presidência, nos termos do Decreto-Lei 27/2005, de 4 de Fevereiro, da Lei 115/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 75/2000, de 9 de Maio:

(ver documento original) 30 de Abril de 2007. - O Alto-Comissário, Rui Manuel Pereira Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/17/plain-212171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 115/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-04 - Decreto-Lei 27/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 251/2002, de 22 de Novembro, que cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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