Despacho 10 108/2003 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do ISCTE, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 20 de Setembro de 2000, determino o seguinte:
1 - No ano lectivo de 2003-2004 funcionará no Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais (ISCEE), em Cabo Verde, o curso de mestrado em Gestão de Empresas, no âmbito do protocolo de cooperação celebrado com a Direcção-Geral do Ensino Superior do Ministério da Educação de Cabo Verde.
2 - O plano de estudos para este mestrado é o constante do despacho 16 362/1999, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1999 (anexo I).
3 - O grau concedido é o de mestre em Gestão de Empresas, a quem tiver aprovação na parte lectiva de todas as disciplinas dos quatro trimestres, com classificação mínima de 14 valores, e sequente aprovação regulamentar da dissertação final.
4 - A frequência, com êxito, da parte lectiva (dos quatro trimestres) será certificada mediante a atribuição de um diploma de curso de pós-graduação em Gestão de Empresas, com a designação de MBA, com indicação da média final.
5 - O coordenador científico e pedagógico do curso é o Prof. Doutor Mário Luís Silva Murteira.
6 - O número mínimo de inscrições no curso é de 20 e o máximo de 30.
7 - O funcionamento deste mestrado obedece ao seguinte calendário:
a) Os prazos de candidatura e de inscrição são fixados pelo presidente do ISCTE e divulgados em Cabo Verde, pelos meios habituais;
b) Início das actividades lectivas - 31 de Março de 2003;
c) Fim das actividades lectivas - 30 de Julho de 2004;
d) Prazo de entrega da dissertação - 31 de Julho de 2005.
8 - O regulamento deste mestrado consta do anexo.
21 de Abril de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO
Regulamento do Mestrado em Gestão de Empresas
1.º
Aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao curso de mestrado em Gestão de Empresas, a funcionar no Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais, em Cabo Verde, no âmbito do protocolo de cooperação celebrado para o efeito, com a Direcção-Geral do Ensino Superior do Ministério da Educação de Cabo Verde.
2.º
Objectivos
São objectivos próprios do curso o aprofundamento e actualização do conhecimento científico sobre Gestão de Empresas.
3.º
Organização
O curso especializado conducente ao mestrado em Gestão de Empresas (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.
4.º
Grau e diploma
1 - O grau concedido é o de mestre em Gestão de Empresas e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e aprovação na dissertação.
2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Gestão de Empresas, com a designação de MBA, com indicação de média final.
3 - A média final referida no número anterior, será obtido na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à matrícula no mestrado os candidatos titulares de uma licenciatura com a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente poderão ser admitidos candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante, embora com classificação inferior a 14 valores.
2 - A comissão coordenadora do mestrado poderá propor à comissão científica da Unidade de Ensino de Gestão, a admissão à candidatura à matricula de candidatos titulares de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base e os candidatos demonstrem possuir conhecimentos compatíveis com a frequência do curso.
6.º
Limitações quantitativas
O número mínimo e máximo de inscrições será definido por despacho do presidente do ISCTE.
7.º
Plano de estudos
O plano de estudos do mestrado é aprovado por despacho do conselho científico.
8.º
Coordenação
O mestrado será coordenado pela comissão científica de mestrados da Unidade de Ensino de Gestão e o seu coordenador científico será o Prof. Doutor Mário Luís Silva Murteira do ISCTE, cabendo-lhe as seguintes competências:
a) Comissão de mestrados:
Aprovar os candidatos seleccionados;
Assegurar a coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;
Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;
Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE.
b) Coordenador científico:
Selecção dos candidatos;
Coordenação das actividades lectivas e tutorais;
Iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.
9.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:
a) Classificação de licenciatura;
b) Curriculum vitae;
c) Entrevista, se considerada necessária.
10.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos e o calendário lectivos para funcionamento do curso serão definidos por despacho do presidente do ISCTE.
11.º
Candidaturas
As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, no Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais em Cabo Verde, através do processo constante de:
a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
b) Certidão de licenciatura;
c) Curriculum vitae;
d) Uma fotografia;
e) Cópia do bilhete de identidade.
12.º
Inscrições
1 - As inscrições serão apresentadas no secretariado do mestrado, no Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais em Cabo Verde, através de processo constante de:
a) Boletim de inscrição preenchido e assinado pelo próprio;
b) Certidão de licenciatura original ou fotocópia autenticada;
c) Duas fotografias;
d) Cópia do bilhete de identidade.
2 - Os processos de inscrição serão enviados ao ISCTE.
13.º
Reinscrição e prescrição
1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:
a) No ano seguinte ao da primeira inscrição até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;
b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do mestrado em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no mestrado imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que faltam.
2 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.
14.º
Orientação da dissertação
1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.
2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão científica de gestão, sob parecer da comissão de mestrados.
3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
15.º
Entrega da dissertação
1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:
a) Seis exemplares policopiados da dissertação;
b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;
c) 10 exemplares do curriculum vitae.
2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.
3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.
4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página.
5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.
16.º
Nomeação do júri
O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrados.
17.º
Composição do júri
1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.
2 - O júri é constituído por:
a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o curso de mestrado;
b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;
c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.
3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.
4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.
5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma nem presidente de júri.
6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.
7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.
18.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação será feita no ISCTE e só poderá ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.
2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.
3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.
4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.
5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
19.º
Deliberação do júri
1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.
3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do curso.
5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.
ANEXO I
Curso de mestrado em Gestão de Empresas
1 - Área científica de referência Gestão.
2 - Duração da parte escolar - quatro trimestres.
3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão da parte escolar.
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão da parte escolar - 30.
ANEXO II
Plano de estudos
... UC (ver nota *)
Disciplinas obrigatórias:
Comportamento Organizacional ... 2
Determinantes Económicos da Estratégia ... 2
Direito da Empresa e do Mercado ... 2
Estatística Multivariada ... 2
Estratégia Empresarial ... 2
Finanças Empresariais ... 2
Gestão de Recursos Humanos ... 2
Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação ... 2
Marketing ... 2
Métodos Quantitativos Aplicados à Gestão ... 2
Optativa ... 2
Produção e Operações/Logística ... 2
Seminário/Projecto ... 2
Sistemas de Controlo de Gestão ... 2
Sistemas de Informação Contabilística e Financeira ... 2
Disciplinas optativas:
Comércio Internacional ... 2
Complementos de Finanças ... 2
Elaboração de Projecto ... 2
(nota *) UC - unidades de crédito.