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Despacho 10108/2003, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 108/2003 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do ISCTE, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 20 de Setembro de 2000, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2003-2004 funcionará no Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais (ISCEE), em Cabo Verde, o curso de mestrado em Gestão de Empresas, no âmbito do protocolo de cooperação celebrado com a Direcção-Geral do Ensino Superior do Ministério da Educação de Cabo Verde.

2 - O plano de estudos para este mestrado é o constante do despacho 16 362/1999, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1999 (anexo I).

3 - O grau concedido é o de mestre em Gestão de Empresas, a quem tiver aprovação na parte lectiva de todas as disciplinas dos quatro trimestres, com classificação mínima de 14 valores, e sequente aprovação regulamentar da dissertação final.

4 - A frequência, com êxito, da parte lectiva (dos quatro trimestres) será certificada mediante a atribuição de um diploma de curso de pós-graduação em Gestão de Empresas, com a designação de MBA, com indicação da média final.

5 - O coordenador científico e pedagógico do curso é o Prof. Doutor Mário Luís Silva Murteira.

6 - O número mínimo de inscrições no curso é de 20 e o máximo de 30.

7 - O funcionamento deste mestrado obedece ao seguinte calendário:

a) Os prazos de candidatura e de inscrição são fixados pelo presidente do ISCTE e divulgados em Cabo Verde, pelos meios habituais;

b) Início das actividades lectivas - 31 de Março de 2003;

c) Fim das actividades lectivas - 30 de Julho de 2004;

d) Prazo de entrega da dissertação - 31 de Julho de 2005.

8 - O regulamento deste mestrado consta do anexo.

21 de Abril de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento do Mestrado em Gestão de Empresas

1.º

Aplicação

O presente Regulamento aplica-se ao curso de mestrado em Gestão de Empresas, a funcionar no Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais, em Cabo Verde, no âmbito do protocolo de cooperação celebrado para o efeito, com a Direcção-Geral do Ensino Superior do Ministério da Educação de Cabo Verde.

2.º

Objectivos

São objectivos próprios do curso o aprofundamento e actualização do conhecimento científico sobre Gestão de Empresas.

3.º

Organização

O curso especializado conducente ao mestrado em Gestão de Empresas (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.

4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Gestão de Empresas e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e aprovação na dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Gestão de Empresas, com a designação de MBA, com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior, será obtido na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no mestrado os candidatos titulares de uma licenciatura com a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente poderão ser admitidos candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante, embora com classificação inferior a 14 valores.

2 - A comissão coordenadora do mestrado poderá propor à comissão científica da Unidade de Ensino de Gestão, a admissão à candidatura à matricula de candidatos titulares de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base e os candidatos demonstrem possuir conhecimentos compatíveis com a frequência do curso.

6.º

Limitações quantitativas

O número mínimo e máximo de inscrições será definido por despacho do presidente do ISCTE.

7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado é aprovado por despacho do conselho científico.

8.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão científica de mestrados da Unidade de Ensino de Gestão e o seu coordenador científico será o Prof. Doutor Mário Luís Silva Murteira do ISCTE, cabendo-lhe as seguintes competências:

a) Comissão de mestrados:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar a coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE.

b) Coordenador científico:

Selecção dos candidatos;

Coordenação das actividades lectivas e tutorais;

Iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.

9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Curriculum vitae;

c) Entrevista, se considerada necessária.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivos para funcionamento do curso serão definidos por despacho do presidente do ISCTE.

11.º

Candidaturas

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, no Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais em Cabo Verde, através do processo constante de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Uma fotografia;

e) Cópia do bilhete de identidade.

12.º

Inscrições

1 - As inscrições serão apresentadas no secretariado do mestrado, no Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais em Cabo Verde, através de processo constante de:

a) Boletim de inscrição preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura original ou fotocópia autenticada;

c) Duas fotografias;

d) Cópia do bilhete de identidade.

2 - Os processos de inscrição serão enviados ao ISCTE.

13.º

Reinscrição e prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do mestrado em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no mestrado imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que faltam.

2 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

14.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão científica de gestão, sob parecer da comissão de mestrados.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

15.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares policopiados da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;

c) 10 exemplares do curriculum vitae.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

16.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrados.

17.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o curso de mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma nem presidente de júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

18.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação será feita no ISCTE e só poderá ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

19.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do curso.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

ANEXO I

Curso de mestrado em Gestão de Empresas

1 - Área científica de referência Gestão.

2 - Duração da parte escolar - quatro trimestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão da parte escolar - 30.

ANEXO II

Plano de estudos

... UC (ver nota *)

Disciplinas obrigatórias:

Comportamento Organizacional ... 2

Determinantes Económicos da Estratégia ... 2

Direito da Empresa e do Mercado ... 2

Estatística Multivariada ... 2

Estratégia Empresarial ... 2

Finanças Empresariais ... 2

Gestão de Recursos Humanos ... 2

Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação ... 2

Marketing ... 2

Métodos Quantitativos Aplicados à Gestão ... 2

Optativa ... 2

Produção e Operações/Logística ... 2

Seminário/Projecto ... 2

Sistemas de Controlo de Gestão ... 2

Sistemas de Informação Contabilística e Financeira ... 2

Disciplinas optativas:

Comércio Internacional ... 2

Complementos de Finanças ... 2

Elaboração de Projecto ... 2

(nota *) UC - unidades de crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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