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Deliberação 735/2003, de 21 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 735/2003. - Na sequência da deliberação do Senado de 15 de Janeiro de 2003, determino o seguinte:

1.º

Criação do curso

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de licenciado em Administração Pública e Ciência Política, ministrando, em consequência, o respectivo curso de licenciatura.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura a que se refere o número anterior, adiante designado por curso, organiza-se por unidades de crédito (prevendo igualmente as unidades ECTS correspondentes - european credit transfer system), com base em disciplinas semestrais.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 115/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I deste despacho.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo II deste despacho.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição, reinscrição, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.

6.º

Disciplinas de opção

A comissão científica do Departamento de Sociologia definirá anualmente, dentro do leque indicado no anexo II, as disciplinas de opção do curso e respectivas regras de funcionamento.

7.º

Regime de transição de ano

O aluno transita de ano desde que não tenha em atraso mais de quatro disciplinas semestrais, independentemente do ano e do semestre a que estas pertençam.

8.º

Regime de equivalência

Para efeitos de equivalência, na área científica do curso, de disciplinas ou de anos curriculares, utilizar-se-á o sistema de créditos.

9.º

Regras de avaliação de conhecimentos

As regras de avaliação de conhecimentos serão fixadas pelos órgãos competentes, de acordo com a lei geral.

10.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada, anualmente, pelos órgãos competentes do ISCTE.

11.º

Classificação Final

A classificação final do curso será a média aritmética, arredondada às unidades, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

12.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 2003-2004.

27 de Janeiro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Administração Pública e Ciência Política.

2 - Duração normal do curso - quatro anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado - 124 (créditos ECTS - 240).

4 - Áreas científicas obrigatórias e unidades de crédito (e créditos ECTS):

Áreas ... Abreviatura ... Unidades de crédito ... Créditos ECTS

Ciência da Administração ... CA ... (ver nota *) 31 ... 60

Ciência Política ... CP ... (ver nota *) 28 ... 54

Sociologia ... S ... 21 ... 42

Direito ... D ... 9 ... 18

Economia ... E ... 6 ... 12

Finanças Públicas ... FP ... 3 ... 6

Gestão ... G ... 3 ... 6

História ... H ... 3 ... 6

Métodos Quantitativos ... MQ ... 8 ... 12

Psicologia Social ... PS ... 3 ... 6

Tecnologias de Informação ... TI ... 3 ... 6

... ... 118 ... 228

(nota *) Incluem áreas metodológicas e laboratoriais e respectivos créditos.

4 - Áreas científicas optativas (obrigatoriedade de duas disciplinas de opção dentro do leque das indicadas no anexo II, equivalente a 3 unidades de crédito cada uma ou 6 do sistema de créditos ECTS cada uma):

Áreas ... Abreviatura

Economia ... E

Gestão ... G

Tecnologias de Informação ... TI

Sociologia ... S

Antropologia ... A

ANEXO II

Plano de estudos

Horas semanais

(ver documento original)

Áreas disciplinares: CA - Ciência da Administração; CP - Ciência Política; S - Sociologia; D - Direito; E - Economia; FP - Finanças Públicas; G - Gestão; MQ - Métodos Quantitativos; TI - Tecnologias de Informação; H - História; P - Psicologia; A - Antropologia.

Opções

Duas das seguintes disciplinas:

Antropologia Política (Departamento de Antropologia - A);

Economia e Gestão dos Recursos Humanos (Departamento de Gestão - G);

Economia do Território e do Ambiente (Departamento de Economia - E);

Gestão de Projectos (Departamento de Gestão - G);

Informática (Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação - TI);

Marketing e Qualidade nos Serviços Públicos (G);

Métodos e Técnicas de Planeamento (Departamento de Sociologia - S);

Sociologia Eleitoral (Departamento de Sociologia - S).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 115/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à transmissão para o Estado de património do Gabinete da Área de Sines (GAS), afectando-o à Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André (CEGSA), bem como à transmissão de demais património para Câmara Municipal de Sines e para a Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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