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Edital 644/2003, de 20 de Maio

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Texto do documento

Edital 644/2003 (2.ª série). - 1 - Está aberto, nos termos do artigo 6.º, do n.º 3 do artigo 7.º e dos artigos 15.º, 16.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias seguidos, contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, para efeito de recrutamento de um professor-coordenador para a Escola Superior de Gestão de Santarém para a área científica de Gestão, domínio do Marketing.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, sito no Complexo Andaluz, apartado 295, 2001-904 Santarém, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Residência actual;

f) Estado civil;

g) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de robustez física, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

g) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

h) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou cinco exemplares da tese de doutoramento no caso dos candidatos habilitados com doutoramento;

j) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

4.1 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógicas e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola superior de gestão do ensino politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em escolas de gestão do ensino superior politécnico, na área científica de gestão.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Alberto Guerra Justino, presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efectivos:

João Pina da Silva, professor-coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

Paulo Rita, professor associado do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa.

Alberto Augusto Pereira, professor associado do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa.

Ludgero Sequeira, professor-coordenador da Escola Superior de Economia e Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, professora-coordenadora da Escola Superior de Economia e Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

Sebastião Teixeira, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto.

30 de Abril de 2003. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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