A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 643/2003, de 20 de Maio

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Texto do documento

Edital 643/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de 5 de Maio de 2003, sob proposta do conselho científico, e nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e da Portaria 268/2002, de 13 de Março, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia para o ano lectivo de 2003-2004.

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, "o número de vagas para ingresso em cada par estabelecimento/curso é, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, fixado por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino", sendo a proposta desta Escola de 30 vagas.

3 - Contingentes - das 30 vagas propostas, 8 são destinadas a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de São João haja firmado protocolos de formação e 7 destinadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal e, com carácter de permanência, em organismos ou instituições sediados na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de São João (distrito do Porto).

4 - Condições de candidatura - de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e com o artigo 19.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser detentor do título de enfermeiro;

b) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

c) Ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

5 - As candidaturas serão formuladas através de requerimento a apresentar dentro dos prazos previstos, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, com recurso a impresso próprio a fornecer pela Escola.

6 - O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos (ano 2003);

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço como enfermeiro;

e) Currículo profissional e académico do requerente em impresso a fornecer pela Escola.

6.1 - Os candidatos devem comprovar de forma documental todas as declarações constantes do processo de candidatura.

7 - De acordo com o artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, a seriação dos candidatos será feita através da análise curricular e de uma prova de conhecimentos, sendo a classificação final resultante da média aritmética simples.

7.1 - Os critérios de ponderação e apreciação curricular, bem como as indicações relacionadas com a prova de conhecimentos, serão afixados no placard da Escola.

8 - Prazos:

a) Afixação do edital de candidatura - 26 de Maio de 2003;

b) Apresentação da candidatura - de 9 a 18 de Junho de 2003;

c) Afixação da lista dos candidatos admitidos e rejeitados ao presente concurso - 25 de Junho de 2003;

d) Prova de avaliação de conhecimentos de enfermagem geral - 30 de Junho de 2003;

e) Publicação dos resultados do processo de seriação com a lista ordenada dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e inscrição - 15 de Julho de 2003;

f) Apresentação de reclamações - até 25 de Julho de 2003;

g) Apreciação das reclamações - até 31 de Julho de 2003;

h) Matrícula e inscrição - de 1 a 5 de Setembro de 2003;

i) Início do curso - 6 de Outubro de 2003.

9 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei 113/97, de 16 de Novembro, é fixado para este curso a propina mensal no valor de Euro 250.

11 - O curso funcionará no seguinte horário:

Segundas-feiras e quartas-feiras, de tarde;

Terças-feiras e quintas-feiras, de manhã.

12 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

5 de Maio de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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