Despacho 9972/2003 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 9/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na coordenadora do Sector de Apoio ao Enquadramento Lectivo, Marlene Figueiras Abreu Pereira, as seguintes competências:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Justificar faltas e fazer um relatório semestral sobre a assiduidade no Sector, que me devem ser presentes no final de cada semestre.
2 - Actos de gestão do Sector de Apoio ao Enquadramento Lectivo:
2.1 - Organizar as informações sobre cursos, acesso à Universidade, exames e frequência de cursos de graduação para divulgação junto dos estudantes e para publicitação na página da Universidade na Internet;
2.2 - Proceder em estreita articulação com os departamentos à recolha do material didáctico de apoio ao estudo por parte dos estudantes, divulgá-lo na página da Universidade e enviá-lo aos estudantes, quando solicitado, pelo correio;
2.3 - Divulgar o calendário dos exames e publicitá-lo na página da Universidade;
2.4 - Organizar toda a logística do processo de exames;
2.5 - Proceder à actualização da informação na Internet;
2.6 - Interagir com o Gabinete de Planeamento e Ensino/Núcleo de Processamento de Resultados no que respeita à circulação dos exames para correcção e classificação nos departamentos, bem como organizar o processo relativo aos recursos;
2.7 - Receber as candidaturas aos cursos de pós-graduação, assim como a documentação dos candidatos a provas de doutoramento e agregação, e concursos para pessoal docente do quadro, remetendo-as aos respectivos departamentos com cópia do comprovativo da recepção e respectiva data.
3 - Delegação de assinaturas - em relação às matérias referidas neste despacho fica a ora delegada autorizada a assinar todo o expediente dirigido a serviços equiparados, bem como a quaisquer entidades particulares.
Esta delegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
No uso que me foi conferido pelo despacho 353/R/2002 da reitora desta Universidade, subdelego ainda as seguintes competências:
1) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
2) Afectar o pessoal na área do Sector, movendo, sempre que necessário para a eficiência e eficácia do mesmo, o pessoal entre os núcleos que estão directamente na sua dependência.
Esta delegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
6 de Maio de 2003. - A Administradora, Alexandra Sevinate Pontes.