Despacho 9941/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 11.1 do despacho 39/2003, de 9 de Abril, do major-general comandante-geral interino da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo, tenente-coronel de cavalaria Bernardo Joaquim de Jesus Mendes, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 37 500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 7500, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Março de 2003.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
29 de Abril de 2003. - O Comandante, Norberto dos Anjos Santos Teixeira Pinto, tenente-coronel de cavalaria.