Declaração DD7418, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 264, de 16.11.1978, Pág. 2400
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Data:
1978-11-16
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 615/78, de 14 de Outubro, que estabelece normas relativas ao acesso ao ensino superior - Numerus clausus.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, a
Portaria 615/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos artigos 7.º, n.º 3, 15.º, n.º 2, 22.º, n.º 2, 27.º, n.º 3, e 37.º, n.º 1, onde se lê:
«... Decreto-Lei 491/77 ...», deve ler-se: «... Decreto-Lei 491/77, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 33/78, de 22 de Julho ...»
Nos artigos 10.º, n.º 1, e 17.º, n.º 1, onde se lê: «... por despacho do Secretário
de Estado do Ensino Superior.», deve ler-se: «... por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica.»
No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê: «Podem candidatar-se à primeira matrícula ...»,
deve ler-se: «Podem candidatar-se à primeira matrícula ...» No artigo 22.º, n.º 1, onde se lê:
«(((MCC + MDN)/2) NAP)/2» deve ler-se:
«(((MCC + MDN)/2) + NAP)/2».
No artigo 38.º, n.º 3, onde se lê: «... pelo que se concluírem um grau superior
...», deve ler-se: «... pelo que se concluírem um curso superior ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/16/plain-212091.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212091.dre.pdf .
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