Aviso 3977/2003, de 20 de Maio
Aviso 3977/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2002 e organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do normativo legal invocado, se encontra afixada no átrio dos Paços do Município e na Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos.
Ainda nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, desta lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Março de 2003. - O Vereador com competências delegadas para os Recursos Humanos, Manuel Rebanda.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2120888.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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