Edital 403/2003 (2.ª série) - AP. - Alterações ao Regulamento de Cedência e Utilização do Estádio Municipal Dr. Raul José das Neves. - Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça:
Torna público que, por deliberação do executivo municipal de Alpiarça de 17 de Janeiro de 2003 e sessão da Assembleia Municipal de Alpiarça de 21 de Fevereiro de 2003, foram aprovadas as alterações ao Regulamento em epígrafe, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
4 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.
Proposta de alteração ao Regulamento de Cedência e Utilização do Estádio Municipal Dr. Raul José das Neves
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de cedência e de utilização do Estádio Municipal Dr. Raul José das Neves.
Artigo 2.º
Gestão e administração
O Estádio Municipal Dr. Raul José das Neves (campo de futebol e velódromo), adiante designado por Estádio, é gerido e administrado pela Câmara Municipal de Alpiarça.
CAPÍTULO II
Ordem de preferência na utilização
Artigo 3.º
Ordem de prioridades
1 - Na gestão do Estádio procurar-se-á servir todos os interessados no sentido de rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
1.º Actividades da Câmara Municipal de Alpiarça;
2.º Clubes ou associações do concelho com equipas de futebol ou de ciclismo federadas;
3.º Actividades desportivas escolares curriculares;
4.º Actividades desportivas de outras associações e clubes do concelho;
5.º Actividades desportivas promovidas por grupos de munícipes;
6.º Actividades desportivas promovidas por entidades exteriores ao concelho;
7.º Actividades extra-desportivas.
2 - À entidade gestora do Estádio é dada a competência para apreciar e decidir em conformidade situações que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecida.
CAPÍTULO III
Cedência/locação do Estádio
Artigo 4.º
Condições de cedência/locação do Estádio
1 - O Estádio pode ser cedido/arrendado de duas formas:
a) Com carácter regular, durante uma época desportiva/ano lectivo;
b) Com carácter pontual.
2 - Os pedidos de cedência/arrendamento do Estádio devem ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal de Alpiarça, Gabinete de Desporto, do seguinte modo:
a) Com carácter regular, até 30 dias antes do início do ano escolar/época desportiva, salvo situações devidamente justificadas;
b) Com carácter pontual, até cinco dias antes da utilização;
c) Em ambos os casos, a entidade requerente deve referir a modalidade a praticar, período e horário de utilização, número previsto de praticantes e nome e contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa utilizadora;
d) O pedido e aceitação do Estádio pressupõe a aceitação e cumprimento deste Regulamento.
3 - Se no caso previsto na alínea a) do número anterior o utente pretender deixar de utilizar o Estádio antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito até 15 dias antes, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
4 - A utilização do Estádio será gratuita para treinos e competições das equipas representativas dos clubes e associações desportivas do concelho que participem em campeonatos federados (Associação de Futebol de Santarém, Inatel, Associação de Ciclismo de Santarém) formalizada através de protocolos de cooperação.
5 - Poderão ser formalizados protocolos de utilização com outras federações desportivas, dentro do âmbito dos equipamentos do Estádio.
Artigo 5.º
Intransmissibilidade das autorizações
1 - O estádio só pode ser utilizado pelas entidades para tal autorizadas.
2 - É admitida a possibilidade de troca de cedência do estádio, desde que resulte de acordo entre duas ou mais entidades interessadas.
3 - A entidade que ceda a outrem o período que lhe tenha sido concedido, obriga-se a manifestar, por escrito, o acordo estabelecido entre as duas entidades interessadas, desobrigando-se do pagamento devido.
4 - A entidade que beneficiar da cedência de período de utilização do Estádio por outrem fica obrigada ao pagamento respectivo.
Artigo 6.º
Prazos de pagamento
1 - As entidades com utilização regular devem, salvo utilização gratuita, efectuar os pagamentos das taxas de utilização mensalmente até ao dia 8 de cada mês a que se refere o pagamento.
2 - O atraso no cumprimento do prazo referido no número anterior, para além do cancelamento da autorização da utilização, implica o pagamento de mais 10% sobre o valor em dívida.
3 - As reservas para a utilização pontual implicam o imediato pagamento das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, salvo se o utente comunicar o facto com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, e desde que se verifiquem motivos ponderosos como tal aceites pela entidade gestora.
Artigo 7.º
Policiamento e autorizações
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento do Estádio durante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas.
CAPÍTULO IV
Condições de utilização do Estádio
Artigo 8.º
Autorização de utilização do Estádio
A autorização de utilização do Estádio é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ao utente ou à Câmara Municipal, assim o justifiquem.
Artigo 9.º
Requisição do Estádio
1 - A título excepcional, para o exercício de actividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal de Alpiarça pode requisitar o Estádio, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com, pelo menos, setenta e duas horas de antecedência.
2 - No caso previsto no número anterior, o utente prejudicado deve ser, sempre que possível, compensado com novo tempo de utilização ou, em alternativa, ser-lhe restituída a verba entretanto despendida.
Artigo 10.º
Cancelamento de autorização de utilização do Estádio
A autorização de utilização do Estádio será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:
a) Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;
b) Danos produzidos no Estádio ou em quaisquer equipamento ou materiais nele integrado, no decurso da sua utilização;
c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;
d) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados.
Artigo 11.º
Utilização dos materiais e equipamentos do Estádio
1 - Não é permitida a utilização dos materiais e equipamentos com fins distintos aos que estão destinados.
2 - Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos equipamentos e materiais no solo, de forma a evitar estragos no piso e nos próprios equipamentos.
Artigo 12.º
Fins extra-desportivos
A utilização do Estádio para fins extra-desportivos carece da realização de um protocolo entre a Câmara Municipal e a entidade requerente.
CAPÍTULO V
Utentes
Artigo 13.º
Utilização do Estádio pelos utentes
Não é permitida a entrada ou a permanência dos utentes nos recintos desportivos, com objectos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar o piso e ou o equipamento lá existente.
Artigo 14.º
Responsabilidade dos utentes
1 - Os utentes individuais ou em grupo, autorizados a utilizar o Estádio, são responsáveis pelos danos causados no mesmo durante o período de utilização ou deste decorrente.
2 - Compete ao responsável pelo grupo/equipa de utilizadores autorizar ou não a permanência de assistência às suas actividades.
Artigo 15.º
Reserva de admissão e de utilização do Estádio
A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades.
Artigo 16.º
Segurança dos utentes
A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras.
Artigo 17.º
Proibição de fumar
É expressamente proibido fumar em todas as zonas relvadas.
Artigo 18.º
Normas genéricas de utilização do relvado e do velódromo
1 - No relvado só é permitido o uso de sapatilhas ou botas com pitons de borracha.
2 - O velódromo só pode ser utilizado para treino ou competição.
3 - Aos utilizadores é permitido o uso dos balneários do Estádio.
4 - No pátio dos balneários só é permitido o estacionamento a:
a) Nos dias com competição à viatura dos árbitros e do delegado da equipa visitada;
b) Nos dias sem competição à viatura do responsável pela utilização.
Artigo 19.º
Acesso ao Estádio
1 - Os portões do Estádio Municipal Dr. Raul José das Neves estarão fechados e as chaves serão distribuídas da seguinte forma:
a) Câmara Municipal de Alpiarça (encarregado dos parques desportivos/Secção de Desporto);
b) Guarda do Estádio;
c) Responsáveis pela utilização com carácter regular;
d) Bombeiros Municipais de Alpiarça.
CAPÍTULO VI
Taxas
Artigo 20.º
Recibos e montantes das taxas
1 - Será passado um recibo pelas taxas cobradas pela utilização do Estádio.
2 - O montante das taxas a cobrar consta do anexo I a este Regulamento.
3 - Será cobrado o IVA em vigor a todos os utilizadores, excepto a munícipes individuais.
Artigo 21.º
Benefícios financeiros pela utilização do Estádio
1 - Quando da utilização do Estádio advier ao requisitante benefícios financeiros, nomeadamente por acções de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, será cobrada uma taxa adicional.
2 - Quando se verifiquem filmagens de competições com carácter comercial, será também cobrada uma taxa adicional.
CAPÍTULO VII
Contra-ordenações
Artigo 22.º
Contra-ordenações
As contra-ordenações a aplicar são enunciadas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º, 24.º 25.º, 26.º e 27.º da Lei 38/98, de 4 de Agosto, que constam do anexo II a este Regulamento.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 23.º
Competência da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal de Alpiarça zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.
Artigo 24.º
Casos omissos
Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal de Alpiarça.
Artigo 25.º
Normas complementares
Para aplicação e especificação do presente Regulamento e programas, a Câmara Municipal de Alpiarça pode elaborar normas complementares e informações que se entendam necessárias.
Artigo 26.º
Revisão e anulação do Regulamento
Reserva-se a Câmara Municipal de Alpiarça a propor, quando for caso disso, a revisão ou anulação do presente Regulamento.
ANEXO I
Taxas de utilização do Estádio
Entradas individuais:
0,5 euros/duas horas, sem duche;
0,75/duas horas, com duche.
Utilizadores do concelho:
Grupos de munícipes - 40 euros/duas horas;
Escolas do ensino oficial - 10 euros/aula;
IPSS - 10 euros/hora;
Associativismo desportivo não federado - 30 euros/duas horas;
Outras instituições ou empresas - 50 euros/duas horas.
Utilizadores fora do concelho:
Competições com entradas pagas - 150 euros/duas horas;
Competições sem entradas pagas - 100 euros/duas horas;
Recreio (só campo relvado) - 70 euros/duas horas;
Escolas do ensino oficial - 15 euros/aula;
IPSS - 15 euros/hora;
Outras instituições ou empresas - 100 euros/duas horas;
Treinos de selecções nacionais e atletas de alta competição - gratuito.
Estes valores são acrescidos de 25% em horário nocturno.
Taxa de televisão - 300 euros.
Filmagens com carácter comercial - 250 euros.
As taxas de televisão serão acrescidas em 40% e 50%, caso se tratem de transmissões de competições nacionais ou internacionais, respectivamente.