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Edital 642/2003, de 19 de Maio

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Texto do documento

Edital 642/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 21 de Junho de 2002 de Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, sob proposta do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Bragança, após parecer favorável do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data de publicação do presente edital, concurso documental para recrutamento de dois assistentes do 1.º triénio para a área científica de Ciências de Enfermagem da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.

2 - Requisitos de admissão ao concurso - licentiatura ou equivalente legal em Enfermagem.

3 - Critérios de selecção e ordenação:

3.1 - Possuir os requisitos referidos no n.º 2;

3.2 - Avaliação curricular, em que, de acordo com as exigências do conteúdo da categoria posta a concurso, serão considerados e ponderados:

a) Habilitações literárias;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência na área do exercício da docência;

e) Experiência na colaboração de orientação, supervisão e avaliação de alunos em estágio;

f) Participação em conferências, debates, congressos e jornadas;

g) Apresentação de prelecções, palestras e orientação de debates;

h) Artigos publicados.

4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos parâmetros referidos no n.º 3.2, convertida numa escala de 0 a 100 pontos, cuja fórmula é a seguinte:

CF=[((ax1)+(bx3)+(cx3)+(dx4)+(ex4)+(fx1)+(gx2)+(hx2)/20)x10]

em que:

CF - classificação final;

a, b, c, d, e, f, g, h - o designado nas respectivas alíneas do n.º 3.2.

4.1 - São condições de desempate:

a) Possuir diploma de mestre;

b) Possuir diploma de pós-graduação;

c) Possuir as melhores classificações profissionais, académicas e literárias.

5 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o preenchimento dos mesmos.

7 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Bragança, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço emissor;

g) Residência, código postal e telefone;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional;

j) Identificação do concurso a que se candidata, com menção do Diário da República que publica o presente aviso;

k) Declaração, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografado a 2 espaços, carácter 12;

c) Comprovativos autenticados de todos os certificados ou diplomas das habilitações mencionadas;

d) Comprovativos autenticados de todas as declarações apresentadas e que são relevantes para o cálculo da classificação e respectiva seriação.

8.1 - No caso de os candidatos não pretenderem declarar o constante da alínea k) do n.º 7, deverão fazer acompanhar o requerimento com mais os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Certidão do registo criminal;

c) Comprovativo a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto.

9 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal desta Escola ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Bragança, Avenida de D. Afonso V, 5300-121 Bragança.

10 - Sem prejuízo do disposto no artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, o júri procederá à audiência dos interessados nas fases do concurso em que há decisão final, nos termos do artigo 100.º do mesmo diploma, competindo-lhe decidir o tipo da audiência a aplicar conforme os artigos 101.º e 102.º do mesmo Código.

11 - A admissão ou não admissão ao concurso será comunicada aos candidatos seguindo os princípios estabelecidos no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

12 - A divulgação da lista de ordenação dos candidatos far-se-á por um dos métodos previstos no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - De acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Augusta Pereira da Mata, professora-adjunta.

Vogais efectivos - Maria Filomena Grelo Sousa e Maria José Almendra Rodrigues Gomes, professoras-adjuntas.

Vogais suplentes - Lucília de Lurdes Gonçalves e José Joaquim Miranda Nunes, professores-adjuntos.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal docente desta Escola.

7 de Abril de 2003. - O Presidente do Instituto Politécnico, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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