Portaria 651/2003 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover por escolha ao posto de coronel, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 108.º e na alínea f) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente-coronel de infantaria (746212) António Óscar Peixoto (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 205.º do mencionado Estatuto, a contar de 2 de Abril de 2001, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, por força da alínea a) do artigo 205.º e do n.º 2 do artigo 125.º do EMGNR, em consequência de vacatura resultante do regresso ao Exército do coronel de artilharia (990001) Anselmo de Jesus Silva.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de infantaria (690466) Joaquim Acácio Braga da Costa.
30 de Abril de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.