Portaria 591/2003 (2.ª série). - Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por escolha, ao posto de coronel, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 108.º e na alínea f) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente-coronel de infantaria (690463) Manuel Picas de Carvalho (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 205.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Janeiro de 2002, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo por força da alínea a) do artigo 205.º e do n.º 2 do artigo 125.º do EMGNR, em consequência de vacatura resultante do regresso ao Exército do coronel de infantaria (890373) Aprígio Ramalho.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de infantaria (670324) António Amadeu Couto Neves da Silva.
30 de Abril de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.