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Portaria 590/2003, de 19 de Maio

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Texto do documento

Portaria 590/2003 (2.ª série). - Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por escolha, ao posto de coronel, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 108.º e na alínea f) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente-coronel de infantaria (670324) António Amadeu Couto Neves da Silva (adido ao quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 205.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Janeiro de 2002, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, por força da alínea a) do artigo 205.º e do n.º 2 do artigo 125.º do mesmo Estatuto, mantendo-se na situação de adido ao quadro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 105.º, não ocupando vaga nos termos do n.º 2) da alínea c) do artigo 97.º, ambos do referido Estatuto dos Militares da GNR, publicado ao abrigo do Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de infantaria (670319) António Marques da Silva Laires.

30 de Abril de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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