Portaria 590/2003 (2.ª série). - Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por escolha, ao posto de coronel, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 108.º e na alínea f) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente-coronel de infantaria (670324) António Amadeu Couto Neves da Silva (adido ao quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 205.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Janeiro de 2002, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, por força da alínea a) do artigo 205.º e do n.º 2 do artigo 125.º do mesmo Estatuto, mantendo-se na situação de adido ao quadro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 105.º, não ocupando vaga nos termos do n.º 2) da alínea c) do artigo 97.º, ambos do referido Estatuto dos Militares da GNR, publicado ao abrigo do Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de infantaria (670319) António Marques da Silva Laires.
30 de Abril de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.