Portaria 589/2003 (2.ª série). - Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por escolha, ao posto de coronel, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 108.º e na alínea f) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente-coronel de cavalaria (680397) Norberto dos Anjos Santos Teixeira Pinto (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 205.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Janeiro de 2002, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, por força da alínea a) do artigo 205.º e do n.º 2 do artigo 125.º do EMGNR, em consequência de vacatura resultante do regresso ao Exército do coronel de cavalaria (910433) António Guilherme Ferraz Bela Morais.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de cavalaria (756014) Carlos Alberto Évora Maia de Loureiro.
30 de Abril de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.