Resolução 191/78, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 263/1978, Série I de 1978-11-15.
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Data:
1978-11-15
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Secções desta página::
Estabelece as ajudas de custo diárias aos membros de gestão ou administradores de empresas públicas.
Resolução 191/78
Considerando a tabela de ajudas de custo estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/78, de 15 de Novembro:
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu:
Fixar em 3700$00 o valor das ajudas de custo diárias, para missões oficiais ao estrangeiro ou no estrangeiro, a abonar aos gestores públicos, entendido este conceito nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, salvo nos casos em que forem aplicáveis outras tabelas de ajudas de custo definidas por instrumentos colectivos de trabalho.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/15/plain-212072.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212072.dre.pdf .
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