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Resolução 191/78, de 15 de Novembro

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Sumário

Estabelece as ajudas de custo diárias aos membros de gestão ou administradores de empresas públicas.

Texto do documento

Resolução 191/78

Considerando a tabela de ajudas de custo estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/78, de 15 de Novembro:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu:

Fixar em 3700$00 o valor das ajudas de custo diárias, para missões oficiais ao estrangeiro ou no estrangeiro, a abonar aos gestores públicos, entendido este conceito nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, salvo nos casos em que forem aplicáveis outras tabelas de ajudas de custo definidas por instrumentos colectivos de trabalho.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/15/plain-212072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212072.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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