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Despacho 9875/2003, de 19 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9875/2003 (2.ª série). - Considerando que o anterior titular do cargo de director de serviços do Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação do Instituto Nacional de Administração foi nomeado presidente do Instituto de Informática, e que a partir de 11 de Dezembro de 2002 deixou vago o cargo que ocupava no quadro de pessoal onde desempenhava as suas funções;

Considerando que, pela sua importância estratégica, a área inerente ao cargo em questão não pode ficar sem a necessária direcção e coordenação técnicas;

Considerando que os procedimentos tendentes à abertura de concurso para o provimento do referido cargo já começaram a ser desencadeados por este Instituto;

Considerando que o artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, permite que, no caso de vacatura do lugar, o exercício do cargo de director de serviços seja assegurado, em regime de substituição, por um período improrrogável de seis meses, salvo se entretanto estiver a decorrer o procedimento do respectivo concurso;

Considerando que a mestra Marina da Conceição Vieira Pereira, especialista de informática de grau 3, nível 2, do quadro deste Instituto, reúne os requisitos cumulativos exigidos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Foi autorizada por despacho de 16 de Abril de 2003 da Secretária de Estado da Administração Pública a nomeação, em regime de substituição, para o cargo de director de serviços do Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação deste Instituto, da mestra Marina da Conceição Vieira Pereira, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2003.

29 de Abril de 2003. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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